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INSCRIÇÃO ESTADUAL CASSADA POR FALTA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO: A VISÃO DO JUDICIÁRIO

 

 

26.06.2018

 

Para o empresário brasileiro, cumprir todas as obrigações impostas pelo Fisco é um imenso desafio. A legislação é demasiadamente complexa e rica em ambiguidades, sem falar da elevadíssima carga tributária que a todos prejudica.

 

Não é raro, portanto, que a empresa tenha pendências tributárias e também que muitos dos tributos cobrados dela sejam indevidos.

 

E, na tentativa de “agilizar” sua cobrança, o Fisco vem adotando medidas como cassação da inscrição estadual, declaração de inaptidão, ou exigência de pagamento dos tributos em aberto para autorização de emissão de novas notas fiscais.

 

Ou seja: em vez de utilizar os meios legais para cobrança judicial do que entende devido (o principal deles é a execução fiscal), o Fisco tenta condicionar a operação da empresa à quitação dos tributos em aberto. É uma coação que o Poder Judiciário não aceita.

 

Já se pronunciaram a favor do contribuinte o Supremo Tribunal Federal (RE 565.048/RS; Súmulas 70, 323 e 547), o Superior Tribunal de Justiça (RMS 53.989/SE) e também o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (AP 1003631-85.2017.8.26.0309).

 

Os precedentes judiciais contrários a este entendimento, que existem e não devem ser ignorados, tratam de situações extremas e peculiares, que podem ser evitadas pelas empresas com o devido aconselhamento jurídico tributário.

 

Assim, um advogado tributarista de confiança poderá identificar e combater em juízo eventual coação do Fisco como esta, de modo a preservar as operações da empresa, os empregos que ela mantém e igualmente uma de suas funções sociais, da qual todas as outras funções dependem, que é a geração de lucro.

 

 

Luiz Guilherme Hernandez Fernandes – Advogado

OAB/SP 387.054